8 erros comuns ao declarar o Imposto de Renda

Realizar a declaração do imposto de renda nas primeiras semanas garante algumas vantagens como retificação da declaração do IR ainda dentro do prazo, sem multa e contribuinte que entregou primeiro vai ser priorizado no recebimento da restituição.

Porém é importante ficar atento para evitar erros ao fazer a declaração na correria, alerta o especialista em contabilidade e coordenador do Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças Empresariais do Mackenzie, Henrique Formigoni. O especialista destaca os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes:

1. A omissão de rendimentos é um dos principais erros. Por exemplo, a pessoa não declara um trabalho que tenha realizado como autônoma, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo.

2. Incluir na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio e incluído na declaração do pai, ou um pai que recebe aposentadoria e foi incluído na declaração do filho.

3. Declarar despesas médicas que não têm comprovação ou que não podem ser deduzidas. Outro erro é relativo ao reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica, que deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

4. Confundir o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas na declaração do IR. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira.

5. Não declarar os rendimentos de aposentadoria. Outro erro é declarar valores diferentes daqueles que constam do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

6. Atualizar o valor de bens, como por exemplo: da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição.

7. Não declarar renda de aluguel é outro problema comum. Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado.

8. Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Formigoni ressalta que ao ser identificado algum do erro, o contribuinte acaba caindo na “Malha fina”, termo utilizado para destacar que a declaração do IR apresenta algum indício de irregularidade e está sendo analisada mais detalhadamente pela Receita Federal.

Por esse motivo é aconselhável ter o máximo de cuidado no preenchimento e, em caso de dúvida, o contribuinte deve procurar auxílio de um profissional para esclarecê-los, tais como: várias fontes de renda, compra e venda de imóveis, rendimentos da atividade rural, aplicações financeiras e PGBL ou VGBL, falecimento de cônjuge e outras situações.

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