No caso do Rio Grande do Sul, o banco acionado terá de reparar por danos morais dois clientes que tiveram o dinheiro de sua conta corrente retirado indevidamente por hackers. Segundo o relator do recurso, o desembargador Heemann Junior, além do prejuízo financeiro, as vítimas foram punidas pelo banco, que os denunciou aos órgãos de proteção ao crédito e retirou os benefícios a que tinham direito como clientes especiais. As indenizações foram fixadas em 50 e 30 salários mínimos.
A advogada especializada em defesa do consumidor, Daniella Augusto Thomaz, do Trevisioli Advogados Associados, ressalta que os bancos são responsáveis por medidas que protejam o consumidor. “Caberá sempre ao banco o ônus da prova no sentido de demonstrar que procedeu de acordo com as normas mínimas de segurança”, afirma.
A Comissão Europeia determinou que a Meta reestabeleça o acesso de assistentes de inteligência artificial…
As negociações com as ações da SpaceX têm início nesta quinta-feira, 12, em uma oferta…
A ascensão dos agentes de inteligência artificial (IA) está criando uma oportunidade para plataformas de…
Continuam abertas as inscrições para o prêmio Executivo de TI do Ano 2026. A iniciativa,…
A Meta anunciou um investimento de US$ 115 milhões para criar um programa de capacitação…
A Apple utilizou a edição de 2026 da Worldwide Developers Conference (WWDC) para apresentar uma…