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MCTI define novas regras para repasse de recursos para projetos de informática e automação

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou nessa quarta-feira (25/11) a Portaria 957 no Diário Oficial da União (DOU) com novas regras para o repasse de recursos para os projetos e programas prioritários (PPIs) em informática e automação.

O texto, publicado em 19 de novembro, atende à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu os critérios para o uso dos recursos já depositados que serão aportados nos PPIs aprovados pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI).

A portaria determinou que pelo menos 44,45% dos recursos sejam destinados a universidades e institutos de pesquisa credenciados pelo CATI, com sede no Nordeste, Centro-Oeste e Amazônia, com exceção da Zona Franca de Manaus. Os recursos direcionados aos PPIs são uma contrapartida opcional às exigências da Lei de Informática. Além disso, no mínimo 30% dos recursos devem ser destinados a entidades públicas.

A Lei de Informática concede desconto no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as empresas fabricantes de bens e produtos de informática e automação. Em contrapartida, elas são obrigadas a investir 4% do faturamento de bens incentivados em projetos de pesquisa e desenvolvimento no País. Deste total, parte deve ser feito por meio de convênios com as entidades credenciadas, mas as empresas têm a alternativa de direcionar recursos para aplicação nos programas e projetos definidos pelo CATI como prioritários.
Quatro projetos atualmente são considerados prioritários pelo governo: Programa Nacional de Microeletrônica (PMN); Projeto, Manufatura e Qualificação da Eletrônica de Produtos com Tecnologia da Informação e Comunicação (HardwareBR); Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex), e Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

*Com informações do MCTI

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