Lei do Cibercrime: texto não contempla cloud computing, diz especialista

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12:38 pm - 17 de maio de 2012

A aprovação, pela Câmara Federal, do Projeto de Lei 2793/11, que inclui crimes cibernéticos no Código Penal, é significativa por dois motivos. O primeiro deles é a votação-relâmpago, que é algo no mínimo estranho quando avaliamos o comportamento dos processos legislativos da casa. Uma ligação com a carona gerada pela exposição do caso Carolina Dieckman e o ano eleitoral é automática. O outro, menos político e mais representativo, é que o anúncio foi feito na data anterior ao Dia Mundial da Internet, que é comemorado nesta quinta-feira (17/05). Contudo, apesar da inegável evolução que o movimento legislativo demonstra, o texto ainda é incapaz de atender à evolução da web, segundo especialistas, especialmente no que se refere aos desafios técnicos na hora de enquadrar os infratores.

O texto foi escrito em 2011. Apesar do pouco intervalo de tempo, muita coisa já mudou. ?Isso é um avanço do código penal. O nosso é de 1940, antigo, e a internet é uma realidade. É necessária uma adaptação?, ponderou  Milena Vaciloto Rodrigues, diretora do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, adicionando que a web já impactou o Código Penal recentemente, quando, em 2009, incluiu comportamento na internet relativo a pedofilia como crime.

?A internet é muito ampla, estamos falando da esfera criminal. Mas ainda há a esfera civil, que tem uma gama e projetos em discussão, como o Marco Civil da Internet?, relembrou a especialista.  É importante citar que o PL foi aprovado pela Câmara, devendo ainda seguir para o Senado. Caso ele seja aprovado na outra casa sem alteração (qualquer mudança no texto faria o projeto voltar para apreciação dos deputados), ele segue para sanção presidencial, que pode, ou não, vetar alguns pontos. Desta forma, está tudo ainda muito incipiente.

?A principal mudança que o processo traz é a segurança jurídica do ambiente de TI aqui no brasil. Porque, até então, às  empresas só bastava tentar uma proteção meio desesperada, tapar todos os buracos, cumprir todos os pontos de fragilidade, porque, sabendo que se houvesse uma nova ameaça, dificilmente haveria consequências?, disse Rogério Reis, vice-presidente da Arcon.

 

E esse ambiente desregrado gerou números assustadores. Atualmente, na América Latina, a web tem mais de 230 milhões de usuários. Segundo a pesquisa Norton Cybercrime Report 2011, realizada pela Symantec, a mais comum ameaça é o roubo de dados pessoais, com 28%, seguida pelo mapeamento/rastreamento do usuário com 25%. Além disso, o número de armadilhas móveis difundidas por hackers aumentou drasticamente em um ano: de 163, em 2010, para 315, em 2011.

Vale citar ainda que agências da lei no mundo todo detectaram cinco vezes mais violações em 2011 do que em 2010, segundo novos dados apresentados nesta semana no 2012 Global Security Report da Trustwave. O material conclui que 33% das empresas com violações de dados foram alertadas por órgãos legais,  o que representa 7% a mais do que 2010.

Mas a lucratividade ainda é incerta. As estimativas anuais do cibercrime variam bastante, desde US$560 milhões até US$1 trilhão por ano. Segundo o ?Sex, Lies and Cyber-Crime Surveys,?, uma pesquisa lançada no começo desse ano, essa variação aponta para o problema com dados do próprio cibercrime: a pesquisa é baseada em estatística provenientes de poucos respondentes. Outro dado, um pouco diferente, mostram outro movimento. A a Symantec divulgou recentemente alguns dados que mostra um cenário do cibercrime no Brasil. Segundo a pesquisa, os roubos superam os US$ 63,3 bilhões no período de um ano, o que representa cerca de 17% dos US$ 388 bilhões perdidos em todo o mundo.

 

Sempre atrás

 

Mas, na visão de Reis, um problema ?grave? que ainda  precisa ser resolvido na combinação tecnologia/legislação é que as demandas de TI e da sociedade que a usa como recurso muda muito mais rapidamente do que o direito consegue acompanhar. ?Como leva um tempo entre a redação e a aprovação, há necessidades que não são tratadas nela?, ponderou, comentando que no caso das barreiras que a web quebra ? não havendo mais distâncias geográficas capazes de barrar crimes internacionais, por exemplo ? a aplicação da lei torna-se muito mais difícil.

?Quando falamos de nuvem, adiciona-se uma complexidade, porquando quando existe um processo na Justiça, é preciso juntar provas contra o acusado. Se alguém invadiu o seu e-mail, você tem que buscar os logs que comprovem essa invasão. E onde estão esses logs? Se eles estiverem em um servidor na Indonésia, será necessário pedir ao governo de lá que obrigue o data center a fornecer essa informação. O processo é muito mais difícil?, ponderou.

Apesar disso, Reis é direto. ?Já é uma vitória ter onde enquadrar alguém por um crime. Porque antes, não era possível nem enquadrar?, finalizou.

 

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