O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa gaúcha Masal S/A Indústria e Comércio ao pagamento de cinco vezes o preço de venda dos softwares pirateados que utilizava em suas operações.
Segundo o STJ, a indenização será paga às proprietárias dos programas – Autodesk Incorporated e Microsoft Corporation.
A decisão vem após a companhia recorrer ao STJ para reverter a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No recurso, a Masal alegava que a indenização fixada extrapolaria a razoabilidade e levaria à inviabilidade dinanceira. A empresa também questionou a falta de repetição da perícia que encontrou os programas falsificados.
De acordo com o STJ, o ministro Hélio Quáglia Barbosa não aceitou o recurso. Isso porque, segundo ele, no que se refere à perícia a questão não consta do acórdão recorrido. Sobre a indenização, o ministro entendeu que o valor não é irrisório nem exagerado, por isso não cabe alteração pelo STJ.
Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar pelos programas utilizados ilegalmente e deixar de utilizar programas piratas, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.
Procurada pela reportagem do COMPUTERWORLD, a Masal ainda não se manisfestou.
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