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eSocial: Junho será quente

Por que estamos falando de junho se 2014 está apenas começando? Para que todos tenham tempo de se planejar para receber o mês que será um dos mais agitados e quentes do ano: o eSocial entrará em produção para as grandes empresas e, junto com a abertura da Copa do Mundo de Futebol e o jogo de estreia da seleção brasileira. Haja coração!

Oficializados pela a Caixa Econômica Federal através da Circular no 642, publicada no último dia 7 de janeiro, os prazos para transmissão dos arquivos do eSocial colocam um pouco de luz no caminho das empresas. Os arquivos digitais, no formato XML, deverão conter os eventos decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e serão transmitidos ambiente nacional do eSocial, por meio eletrônico, pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal.

A melhor notícia, de fato, foi a CEF ter publicado estes prazos. Assim, as empresas têm algo real com que trabalhar.

A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ser feita até 30/04/2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial; até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

Já a transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador, tempestivamente.

Os eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas, por sua vez, deverá ocorrer a partir da competência maio de 2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial; a partir da competência julho de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; a partir da competência novembro de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e a partir da competência janeiro de 2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

As informações deverão ser transmitidas através do eSocial até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem sendo que, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

Conforme a CAIXA, o empregador deverá seguir as disposições contidas no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que esclarece sobre as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS. A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir de maio de 2014, para o produtor rural pessoa física e o segurado especial; a partir novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Real; a partir de janeiro de 2015, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e, também, para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

As informações referentes ao FGTS, transmitidas por meio do eSocial na forma de eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Segundo informações o Ministério do Trabalho e Emprego, um acordo de cooperação técnica entre Receita Federal, Conselho Curador do FGTS, Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social e INSS vai possibilitar a gestão conjunta de processos de recepção, armazenamento e distribuição de informações do Ambiente Nacional do eSocial. O sistema será composto por escrituração digital e armazenamento de ocorrências trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um só repositório nacional. Também está prevista a geração, transmissão, recepção e validação da escrituração, além de distribuição e download de arquivos e eventos do eSocial. Este acordo já foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias e nos próximos dias será publicada, no Diário Oficial, uma Portaria Interministerial de instituição do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, assinada pelos órgãos nele representados.

O Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1 está disponível para download no portal nacional do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e no site CEF (http://www.caixa.gov.br)

 

(*) Marli Vitória Ruaro <i>é Coordenadora de projetos da SISPRO</i>

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