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Empresas devem se preparar para EFD-Reinf

A Receita Federal liberou essa semana o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Ele será utilizado, por enquanto, por empresas de Tecnologia da Informação até o início de agosto, porém, após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a ferramenta.

A obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

O prazo definido pela Receita é suficiente para que as empresas validem a adequação de seus sistemas de gestão para transmissão de informações à EFD-Reinf nos layouts estabelecidos pelo órgão.

Mas é importante alertar que empresas não deixem para última hora e corram risco de rejeição das informações por não conformidades sistêmicas, inconsistências, atrasos, ou até a não entrega das obrigações.

Migração

A integrarTI, consultoria especialista Totvs na solução Microsiga Protheus, tem capacitado e atualizado constantemente seus profissionais para apoiar as empresas na entrega das obrigações fiscais. De acordo com Guy Holland, CEO da integrarTI, para a EFD-Reinf, como para as demais obrigações, a atenção das empresas deverá ser redobrada.

Segundo a Receita, EFD-Reinf obrigará o contribuinte a declarar todas as suas retenções, além de controlar os processos jurídicos que apontem suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo necessário identificar cada fase do processo e demonstrar na obrigação acessória.

A não entrega da EFD-Reinf impactará no eSocial, que por serem vinculados, a guia para o pagamento das contribuições previdenciárias dependerá da entrega de ambas as obrigações.

“É de extrema importância que as empresas já iniciem a preparação e atualização de seus sistemas para que durante a entrega, tenham total controle sobre as informações a serem prestadas.

Se entregues com inconsistências, a empresa será automaticamente autuada, uma vez que a guia de pagamento do tributo será emitida pela DCTF WEB – sistema que interligará e processará as informações do eSocial e EFD-REINF, logo após o processamento do arquivo pela Receita”, comenta Holland.

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