Semana passada publiquei aqui mesmo uma coluna que, em última análise, discutia valores morais e a forma como têm sido encarados em nosso país. E cujo ponto central era a corrupção. Mas não (apenas) aquela que aparece nas manchetes e nos noticiários televisivos, mas também a que chamei de “corrupção no varejo”, as consideradas “pequenas” violações de preceitos éticos e morais. E citei algumas que se tornaram tão comuns e tanto se vulgarizaram que acabaram sendo toleradas por grande parte da sociedade.
Um tema que, como eu informei logo no início da coluna, nada tinha a ver com tecnologia.
Hoje, volto ao campo da tecnologia, mas sem sair do tema da coluna anterior. Pois vou tecer aqui algumas considerações sobre uma das “pequenas corrupções” mencionadas quase que de passagem na coluna citada. Uma daquelas que, como “todo mundo faz”, acabaram perdendo o caráter de censurável ? embora configurem um ato ilegal caracterizado na legislação: o uso de programas piratas (e para que eu não seja acusado de “piratear” imagens: a figura abaixo, como as demais incluídas nesta coluna, é de uso permitido; as demais são de divulgação; esta foi obtida da Wikipedia e tem a característica adicional de ter sido “desenhada” no formato SVG suportado pelos novos programas navegadores; quem quiser consultar o original visite a página “Pirate Flag of Rack“).
Antes, porém, de começar a editar este texto e já me preparando para a inevitável pergunta dos leitores, me dei ao trabalho de examinar cuidadosamente a lista de programas instalados nesta máquina que vos fala em busca daqueles que de alguma forma caracterizassem uma instalação ilegal, aquilo que vulgarmente se chama de “programa pirata”.
Não encontrei um sequer.
Apesar disto, volto a afirmar que não pretendo me travestir de paladino da moral e da justiça e muito menos de defensor dos fortes e desoprimidos, as grandes desenvolvedoras de software. Mas quero, sim, assumir uma clara posição de defesa do programador independente ou da pequena empresa que cria programas com dificuldade, os vende a preços acessíveis e justos e cuja sobrevivência torna-se inviável com a disseminação da pirataria desavergonhada. Esclarecendo: chamo de “desavergonhada” aquela pirataria praticada por pessoas como você meu caro leitor ou dileta leitora, que nos demais campos da atividade humana são gente irrepreensivelmente honesta, mas que instalam programas piratas em seus computadores sem se envergonharem, agindo como se esta atividade criminosa fosse algo legal e natural.
Como esta prática teria se disseminado tão amplamente? O que levou pessoas indiscutivelmente honestas, gente incapaz de cometer um delito, a se entregar à prática de um ato ilegal sem o menor constrangimento?
Sim, porque a comercialização, reprodução e uso de programas pirata não somente viola o disposto na lei 9.609, conhecida como “lei do software”, como desrespeita legislação de âmbito internacional à qual o Brasil aderiu por meio de Convenções e Tratados dos quais é signatário (a quem estiver interessado no assunto recomento um longo, porém excelente artigo de Hilton Ricardo Rocha, o “Software & Direito – Definição, Criação e Propriedade“).
Portanto, quem instala programa pirata comete um crime.
E como uma prática criminosa passou a ser tolerada e praticada indiscriminadamente por pessoas inquestionavelmente honestas?
Eu, particularmente, tenho uma explicação. Que nasceu apenas da observação do comportamento de amigos, colegas e conhecidos, de meu próprio comportamento e de minha experiência de vida. Que pode ou não elucidar a questão, já que não tenho como comprová-la. Mas que, como diziam meus ancestrais, “se non è vera, è bene trovata“. Então vamos a ela.
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