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Criptografia no WhatsApp não pode atrapalhar exercício da Justiça, diz especialista

Nesta semana, o WhatsApp liberou um recurso para avisar a sua base de usuários sobre a criptografia de mensagens trocadas por meio do serviço. Apesar de demonstrar preocupação com a privacidade das comunicações que ocorrem por meio da plataforma, o movimento vai de encontro à legislação vigente no País.
Isso porque, mesmo no caso de ações judiciais, o acesso será restrito apenas para o remetente e o destinatário. Para o advogado Renato Opice Blum, da Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, explica que a medida deve abrir exceção para os casos em que tenha a necessidade de investigação judicial, equilibrando a privacidade e o exercício da Justiça.
“É importante que o recurso ofereça alternativas em casos nos quais uma investigação se faz necessária”, afirma, completando que “a legislação e a tecnologia devem caminhar na mesma velocidade e desempenhar suas funções a favor da segurança da sociedade”, diz.
O especialista esclarece, ainda, que a Lei 9.296/1996 permite, hoje, a interceptação telefônica e o acesso aos dados de usuários em casos de ordens judiciais, daí a necessidade de uma adaptação da medida às normas legais. Ao todo, o aplicativo, hoje, já é usado por mais de 1 bilhão de pessoas em todo o mundo, que ficaram surpresos com a novidade.
Bloqueio do aplicativo
Em dezembro do ano passado, o aplicativo chegou, inclusive, a ser bloqueado no Brasil pelas operadoras de telecomunicação, por conta de uma ação judicial – o serviço se negou a quebrar o sigilo de mensagens de usuários envolvidos em uma investigação criminal, alegando que suas comunicações já eram criptografadas na época e que, portanto, não tinha acesso às mensagens.
Nesta quarta-feira (6/4), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar que determinou o desbloqueio do WhatsApp no Brasil, justificando que a decisão de dezembro de 2015 para suspender atividades do serviço era uma ação “excessiva”, a qual atingiu “de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”, de acordo com a decisão publicada.

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