CPI mantém proibição de bloqueio de aplicativos de mensagens instantâneas

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou nesta quarta-feira (4/5) o relatório final com 17 votos favoráveis e seis contrários. A votação nominal ocorreu após pedido de verificação de votação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Dentre os destaques mantidos no texto está a proibição de bloqueio de aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp. A CPI rejeitou o destaque do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) que queria retirar a proibição do texto. A votação dos destaques foi finalizada.
A CPI também rejeitou outros destaques apresentados por Marquezan Junior para ampliar o escopo do projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes.
O deputado queria permitir o bloqueio no caso da prática de quaisquer crimes, e não apenas aqueles crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, como determina o texto atual. “Sites e aplicativos para falsificar cartão, por exemplo, não entram. Nenhum juiz poderá determinar a retirada do ar desses sites”, afirmou.
Outro destaque visava permitir que sites e apps brasileiros também fossem bloqueados, e não apenas aqueles hospedados no exterior e que não tenham representação no Brasil, como determina o texto atual. “Sites hospedados no Brasil já são alcançados pelo Marco Civil da Internet [Lei 12.965/14]”, rebateu o deputado Sandro Alex (PSD-PR), sub-relator da CPI. “O destaque piora o que já está ruim. Ele torna essa medida, que é ineficaz, mais ampla”, afirmou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).
Crimes virtuais
A CPI também manteve no texto final o projeto de lei que amplia crime de invasão de dispositivo informático (computador e celular), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A bancada do PT apresentou destaque supressivo dessa proposta, o qual foi rejeitado.
O projeto de lei determina que acessar indevidamente, por qualquer meio, sistema informatizado, com ou sem vantagem pessoal, é crime. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.
Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), o projeto penaliza os chamados “hackers do bem”, que fazem invasão em sistemas para testar a sua vulnerabilidade.
O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) apresentou destaque que ampliou ainda mais o crime, e solicitou a supressão da frase “desde que haja exposição dos dados informatizados a risco de divulgação ou de utilização indevida”, contida no texto inicial. Para ele, qualquer invasão tem que ser criminalizada. “Hacker do bem é autorizado”, disse.
*Com informações da Câmara Notícias
