Notícias

Conheça os direitos garantidos por lei ao trabalhador home office

O trabalho remoto é um modelo já adotado por 68%, dentre 325 empresas que participaram da pesquisa Home Office Brasil 2016. O conceito ganha cada vez mais espaço nas companhias brasileiras, mas muitas dúvidas sobre direitos trabalhistas nesse ambiente ainda persistem.

De acordo com o advogado especialista no tema Fabricio Sicchierolli Posocco, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi adaptada para manter os direitos a estas pessoas físicas em 2011.

“A Lei 12.551 atualizou o artigo 6º. Portanto, as garantias que o funcionário tem ao exercer seu ofício dentro da empresa são as mesmas, caso ele seja destacado para exercer sua função à distância, em seu domicílio, desde que fique caracterizada a relação de emprego”, explica.

Segundo o especialista, na carteira de trabalho do colaborador que trabalha remotamente deve constar a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.

Posocco também observa que a empresa também é responsável por garantir férias, 13º salário, recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecer vale transporte proporcional aos dias que o funcionário precise se locomover, entre outros benefícios reconhecidos em convenção coletiva de trabalho.

Equipamentos

“Se considerados ferramenta de trabalho, é responsabilidade do empregador equipar o home office, porque é ele que está assumindo os riscos da atividade econômica, conforme artigo 2º da CLT”, diz o advogado.

Isso quer dizer, que o funcionário home oficce tem direito a solicitar a implantação de mobília adaptada às regras de saúde e segurança do trabalho, bem como computador, impressora, material de escritório, telefone, entre outros artigos que façam parte do seu cotidiano laboral.

“Contudo, gastos com luz e internet só serão ressarcidos, de acordo com a jurisprudência, se o empregado provar que são exclusivamente resultantes do trabalho”, avisa Posocco.

Freelancer

O freelancer é um profissional autônomo, que pode trabalhar em casa para diversas empresas de maneira totalmente independente. Diferente do funcionário CLT, o freelancer não tem carteira assinada e sim um contrato de prestação de serviço.

“A característica do profissional autônomo é que ele trabalha quando, onde e como quiser. A partir do momento que ele passa a prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, conforme assinalado no artigo 3º da CLT, ele desenvolve vínculo empregatício e pode requerer os mesmos direitos dos celetistas”, finaliza o advogado.

Recent Posts

Pesquisa revela lacunas significativas na preparação digital para a Copa do Mundo

Vista não só como a maior Copa do Mundo história como também a mais digital,…

12 minutos ago

IA da Anthropic simula 100 mil cenários da Copa e aponta a Holanda como maior ameaça ao Brasil

A simulação foi executada na terça-feira, 9 de junho, um dia depois do lançamento do…

1 hora ago

Resiliência e criatividade atuam na globalização do DNA brasileiro em tecnologia

por Thaís Trapp O Brasil formou profissionais moldados pela diversidade, pela complexidade e pela necessidade…

4 horas ago

Startup brasileira vence prêmio do MIT com IA que detecta risco de câncer em hemograma

A Huna, startup brasileira de inteligência artificial aplicada à saúde, venceu o MIT Solve Future…

4 horas ago

Unico processa Serasa Experian por suposto uso indevido de tecnologia de biometria facial

A Unico, empresa brasileira especializada em identidade digital e biometria facial, ingressou com ações nas…

17 horas ago

Salesforce leva Agentforce à Copa do Mundo de 2026

A Salesforce anunciou parceria com a FIFA como apoiadora oficial da Copa do Mundo de…

18 horas ago