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Comitê Gestor da Internet recebe sugestões de empresas sobre Marco Civil

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) convocou o setor empresarial, governo , pesquisadores técnicos e acadêmicos, a contribuírem com debates sobre temas que serão tratados na regulamentação do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014.

A Chamada de Contribuições e seu processo acontece por meio de uma aplicação disponível no site do CGI.br. Qualquer cidadão ou organização poderá enviar sua colaboração. Os interessados têm até o dia 31 de janeiro para enviar suas contribuições.

“Abrir o processo para todos os setores da sociedade está na própria natureza do CGI.br, que é um comitê pluriparticipativo, com integrantes representantes de diferentes setores interessados nos temas da Internet no Brasil”, a conselheira do CGI.br e integrante do Grupo de Trabalho multissetorial do Comitê para acompanhar as propostas de regulamentação do Marco Civil, Flávia Lefèvre.

Aprovada em 23 de abril de 2014, a lei nº 12.965 prevê que o Comitê Gestor da Internet participará da promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet (artigo 24, inciso II) e que será ouvido no processo de regulamentação sobre a Neutralidade de Rede (artigo 9º, parágrafo primeiro).

“Entendemos que a participação do CGI.br, no que tange as questões ligadas ao Marco Civil, não está limitada à neutralidade da rede”, destaca Flávia.

Segundo Flávia, O CGI.br constata a necessidade de contribuir com recomendações sobre regulamentação à neutralidade da rede (parágrafos 1 e 2, artigo 9º), proteção de registro e dados pessoais (parágrafo 4, artigo 10), respeito à privacidade e sigilo das comunicações (parágrafo 3, artigo 11), manutenção de registros de conexão e registros de acesso a aplicações (artigos 13 e 15, respectivamente).

A plataforma para contribuição também obedece a divisão por temas. “Por mais que essas questões tenham um forte viés técnico, esperamos que as contribuições fornecidas pela sociedade sejam amplas e contemplem também aspectos relacionados à garantia de direitos, a exemplo da privacidade e proteção de dados pessoais”, completa Flávia.

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