Novo Marco Legal de Garantias e seu potencial para expandir o crédito
Projeto de Lei 4188/21 tende a ajudar a popularizar o home equity
Ganhando força no Brasil nos últimos anos, o Crédito com Garantia de Imóvel, também conhecido como home equity, ainda enfrenta alguns obstáculos no país. Mesmo com o crescimento considerável – de acordo com dados do setor, a modalidade cresceu 62% no primeiro semestre de 2021 na comparação com o mesmo período do ano anterior -, oferecer a casa própria como garantia na hora de buscar recursos ainda não é algo tão natural para os brasileiros, culturalmente cautelosos quando o assunto é moradia. No entanto, o Projeto de Lei 4188/21, que institui o Novo Marco Legal de Garantias, tende a ajudar a popularizar o home equity por aqui.
Isso porque o texto traz algumas novidades que podem impactar positivamente o acesso às linhas de crédito do gênero. A mais importante delas é a possibilidade de utilização de um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações.
Hoje, mesmo que a casa ou apartamento utilizado para garantir um financiamento tenha um valor muito superior ao da operação, o imóvel só pode ser usado uma única vez. É consenso no setor de crédito que capacidade de afiançar mais transações deve facilitar o uso das garantias e diminuir a burocracia do processo, o que consequentemente resultará em ampliação do mercado e redução nas taxas de juros praticadas nos financiamentos.
Com o Novo Marco Legal de Garantias, segundo o texto do Projeto de Lei 4188/21, serão criadas as Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), cujo funcionamento será autorizado pelo Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional (CMN). Caberá a elas a gestão das garantias na forma de bens móveis e imóveis com o objetivo de facilitar o compartilhamento. Entre as atribuições das IGGs, de acordo com o Ministério da Economia, também está o estabelecimento dos limites de garantia a que o mutuário poderá ter acesso no sistema financeiro.
Ainda em análise, o Novo Marco Legal de Garantias é também respaldado por estudo do Banco Central que aponta que “por meio de diferentes comparações feitas a partir de conjunto robusto de operações no Sistema Financeiro Nacional (SFN), foram encontradas evidências de que operações de crédito com garantias têm taxas de juros significativamente menores” e que “as evidências reforçam a necessidade de melhorar o processo de recuperação de garantias no SFN”. É justamente isso que propõe o Projeto de Lei 4188/21. E toda modernização no mercado de crédito que possa beneficiar e incluir mais pessoas é sempre mais do que bem-vinda.