A importância da Lei do Superendividamento
Legislação apresenta mecanismos para evitar abusos na oferta de crédito e amplia a proteção e as possibilidades de negociação

Aguardada há muito tempo, a Lei do Superendividamento entrou em vigor no começo do mês de julho trazendo boas novas para os consumidores. Isso porque a legislação, que apresenta mecanismos para evitar abusos na oferta de crédito e amplia a proteção e as possibilidades de negociação para aqueles que têm dívidas e não conseguem pagá-las, foi sancionada justamente no momento em que mais brasileiros se encontram endividados.
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 69,7% das famílias estavam endividadas em junho, alta de 2,5% em relação ao mesmo período do ano passado. O levantamento apontou ainda aumento na taxa de inadimplência. Números apurados pelo setor de birôs de crédito dão conta da existência de cerca de 63 milhões de inadimplentes no Brasil.
Diante desse cenário desafiador, a Lei do Superendividamento traz importantes iniciativas para a promoção da transparência nas relações entre os tomadores e fornecedores de crédito. Entre seus destaques, a nova legislação reforça a necessidade de o fornecedor informar o consumidor de maneira adequada a respeito de todos os custos incidentes e as consequências, sejam elas genéricas ou específicas, do não pagamento.
Para além disso, obriga empresas ou instituições que oferecerem crédito a avaliar, de maneira responsável, as condições do tomador, por meio de análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, e a informar a identidade do agente financiador e a entregar a cópia do contrato de crédito ao consumidor e a outros coobrigados.
Importante ressaltar ainda que velhas e conhecidas práticas que acabavam explorando as vulnerabilidades dos tomadores também foram proibidas. Desde a entrada em vigor da nova lei tornou-se ilegal indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Antes mesmo de a Lei do Superendividamento entrar em vigor, o Código de Ética, Conduta e Autorregulação da Associação Brasileira de Crédito Digital já estipulava uma série de orientações de respeito ao consumidor para as fintechs de crédito associadas, com o objetivo de prevenir o endividamento dos clientes.
Desde sempre, o segmento das fintechs de crédito entende que as medidas da legislação, notadamente aquelas que coíbem pressão e assédio, impactam positivamente toda a sociedade. Isso porque, um mercado de crédito sadio, em última análise, estimula o consumo consciente e a educação financeira, quesitos ainda mais relevantes neste momento, ainda bastante impactado pela crise de saúde causada pela pandemia.