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Inadimplência pós-crise: a importância de se combater o superendividamento já

Cenário positivo, assim como já ocorreu anteriormente, tende a sofrer um abalo posterior

Por  Claudia Amira*

16:57 - 25 de novembro de 2020
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Foto: Adobe Stock

Em meio ao oitavo mês de incertezas e instabilidades criadas pela pandemia, o mercado brasileiro assiste a uma surpreendente queda da inadimplência. De acordo com dados da Serasa, 63,5 milhões de brasileiros tinham contas em aberto em julho – 2,5 milhões a menos do que em abril, momento em que o país literalmente parou por causa da Covid-19. 

No entanto, o cenário positivo, assim como já ocorreu anteriormente no Brasil e em outros países durante situações desafiadoras, tende a sofrer um abalo posterior. Isso porque o “respiro” se deve principalmente a uma série de medidas para socorrer a economia de forma emergencial, como o auxílio pago pelo governo desde abril e as linhas de crédito criadas especialmente para remediar a situação.

Leia mais: Inscrições para o estudo ‘Antes da TI, a Estratégia’ estão abertas

O temor inadimplência após a crise

Dessa forma, há um temor de que as taxas de inadimplência aumentem em 2021. Por isso, iniciativas com potencial de melhorar o ambiente econômico no pós-crise ganham ainda mais importância nesta reta final do ano. Exemplo disso é o projeto de Lei 3.515/2015, em tramitação há quase cinco anos e que volta a ser debatido na Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposta, a situação de superendividamento ocorre a partir do momento em que há comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais. Essa conta exclui o financiamento para aquisição de imóvel com propósito de moradia.

Importante ressaltar que o PL altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso com o objetivo de evitar ou ao menos dificultar o superendividamento de grupos considerados mais vulneráveis. Além disso, o texto proíbe o fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor a contratar determinado produto ou serviço, inclusive qualquer modalidade de crédito, principalmente em caso de cliente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

Esse tipo de ação é fundamental para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas tenham acesso ao crédito, mas de uma maneira sustentável. Isso porque, na retomada da economia, países que contam com meios legais para o combate ao superendividamento certamente encontrarão um caminho mais tranquilo para se reequilibrar. 

De forma a se antecipar ao PL 3.515/2015, a Associação Brasileira de Crédito Digital lançou em 2019 o SELO ABCD, voltado às fintechs de crédito associadas, que estão comprometidas com o Código de Ética e Autorregulamentação da entidade. O documento tem como foco as boas práticas do segmento e preza por uma relação saudável e de qualidade entre os envolvidos (credor e devedor) – a base do PL 3.515/2015. 

Dessa forma, a análise cuidadosa da capacidade de pagamento dos clientes que desejam contratar crédito está entre os pilares que regulam as associadas. Essa dinâmica evita práticas abusivas e cria um ecossistema saudável. A experiência já se mostrou positiva entre as fintechs de crédito. Por isso, apostamos nos benefícios de um projeto de lei que combata o superendividamento.

*Claudia Amira é diretora Executiva da ABCD – Associação Brasileira de Crédito Digital

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