CGI.br lista recomendações para aplicação de leis sobre internet no Brasil

Responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no País, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou documento com recomendações e especificações técnicas para a aplicação de leis sobre internet no Brasil.

Resultado dos esforços do Grupo de Trabalho (GT) Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o documento apresenta conceitos e definições para uma compreensão adequada do ecossistema de governança da internet, bem como requisitos e diretrizes técnicas relativas à discriminação e a degradação de tráfego, ao gerenciamento de rede, à segurança, sigilo e acesso a registros.

Segundo Luiz Fernando Martins Castro, conselheiro do Comitê Gestor responsável por coordenar o Grupo de Trabalho, o documento tem escopo que pode ser estendido a outras leis relativas à web.

Neutralidade da rede

Os requisitos técnicos para discriminação e degradação de tráfego também são analisados pelo CGI.br, considerando que o tratamento isonômico dos pacotes de dados disposto no art. 9º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à Internet.

“Além de especificar o escopo de aplicação do dispositivo do Marco Civil sobre a neutralidade da rede, o documento traz importantes definições sobre discriminação e degradação do tráfego, termos citados na lei e no decreto que a regulamenta”, considera Eduardo Parajo, conselheiro do CGI.br que também faz parte do GT.

O texto explicita que a discriminação – ação que implique tratamento diferenciado de determinado tipo de tráfego de dados na Internet, por meio de bloqueio, redirecionamento e/ou filtragem do tráfego – será admissível em situações como as de mitigação de DoS (Negação de serviço, ou Denial of Service) e Gerência da porta 25 para combate ao spam.

Guarda de registros de conexão

No que toca à segurança, sigilo e acesso a registros, o documento do CGI.br esclarece que a guarda de registros de conexão deverá ser realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que detém blocos de endereços IP para prover conexão à Internet, e também pelas entidades que utilizam sub-blocos específicos de endereços IP desde que delegados pelo administrador de Sistema Autônomo para prover conexão de usuários finais à Internet.

O documento soma-se à Contribuição do Comitê Gestor da Internet no Brasil à Regulamentação da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet, publicado em 10 de novembro de 2015, e está disponível para consulta no site da entidade.

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