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CCJ mantém exigência de autorização judicial para polícia acessar dados na internet

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), a proposta que mantém a necessidade de autorização judicial para autoridades terem acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos na internet.

A medida está prevista na nova versão do substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), ao Projeto de Lei 215/15 e a uma série de apensados, que alteram o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Anteriormente Juscelino Filho, relator da proposta, defendia que a Polícia e o Ministério Público tivessem acesso, independentemente do aval da Justiça, a informações da internet para fins de investigação, mas ele acabou acatando a opinião majoritária dos integrantes da comissão.

Vale ressaltar, no entanto, que 

as autoridades podem requerer aos provedores e aplicativos de internet, sem autorização judicial, a identificação de qualquer usuário quando estiverem fazendo uma investigação.

O texto aprovado também ampliou as informações que podem ser solicitadas pelo investigador, incluindo telefone, CPF, conta de e-mail. Pelo marco civil, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.
“Nós caracterizamos melhor as informações que têm de ter os cadastros para o acesso a aplicativos de internet, para que seja mais fácil às autoridades requererem esses dados cadastrais e localizar os criminosos. Hoje muitos crimes saem impunes porque são praticados no anonimato”, argumentou.
Com relação às alterações no texto relativas à apuração de crimes conta honra praticados por meio da internet, o texto afirma que as autoridades devem imprimir o conteúdo ofensivo publicado para servir como prova para dar início à ocorrência. Atualmente, a legislação não é clara sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação.

A proposta também altera o Código Penal para duplicar a pena para crimes contra honra cometidos na internet caso a infração provoque a morte de alguém. O relatório anterior de Juscelino Filho duplicava a sanção pelo simples fato de o crime ser praticado por meio da web, mas o texto foi alterado. O deputado lembrou que a legislação em vigor já pune com um 1/3 a mais de detenção quem comete esses delitos “por meio que facilite sua divulgação”, no qual se enquadraria a internet.

*Com informações da Câmara

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