A Suprema Corte do Canadá decidiu, na última quinta-feira (12/07), que não há cobrança de direitos autorais para execução de músicas baixadas da internet. Conforme a decisão, canções tocadas em formato de streaming continuam tendo de arcar com taxas.
Curta, no Facebook, a Fan Page do IT Web
Essa diferenciação de incidência de cobrança segue a lógica de compra de CD e rádio. No primeiro caso, há pagamento de direitos à gravadora na compra. Já a rádio, quando toca as músicas, paga ao artista via editora musical ou uma entidade arrecadadora.
As informações são da agência Reuters
Saiba mais:
Desde o início do ano, a redação acompanha como a Copa do Mundo 2026 extrapola…
A NiCE anunciou a criação do NiCE Labs, um laboratório voltado ao desenvolvimento e à…
A maioria dos programas de transformação corporativa não entrega o que promete. Essa é a…
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (10) os recursos apresentados pela…
A realização da Copa do Mundo FIFA de 2026 pode representar um dos maiores testes…
O Google e a gestora de venture capital Monashees anunciaram nesta semana, durante o evento…