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Anatel deu aval para bloqueio da internet fixa, acredita Proteste

Para a Proteste Associação de Consumidores, a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de obrigar as operadoras a dar ferramentas para os consumidores acompanharem o consumo de dados dos planos antes de esgotar a franquia da internet fixa não resolve o problema do bloqueio. Por isso, continua a entidade segue com a mobilização defendendo que o corte só é cabível se não for paga a conta.
Segundo a entidade, a Anatel está dando aval à mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras deem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo. Como algumas estavam prevendo iniciar a cobrança só em 2017, obtiveram aval para começar a cobrar até antes a franquia de dados.
De acordo com o despacho da Superintendência de Relações com o Consumidor da Agência, publicada nesta segunda-feira (18/4) no Diário Oficial, as práticas atuais do mercado de banda larga fixa permitem inferir que o consumidor não está habituado com a mensuração de consumo baseada em volume de dados trafegados e não tem o hábito de utilizar-se de ferramentas de acompanhamento desta volumetria.
Na visão de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, a questão não é o direito de ser avisado sobre a proximidade do esgotamento da franquia contratada, que já existe, mas sim “adotar a franquia e o corte ao seu final, que julgamos indevido”.
A Proteste lançou na última semana petição on-line contra o limite de uso de dados de internet dos serviços de banda larga fixa. A mobilização reforça os protestos contra a iniciativa das grandes operadoras de estender para a fixa o que já estão fazendo com a internet móvel: limitar e até cortar a conexão ao acabar a franquia. Até esta segunda-feira há quase 125 mil adesões. Para aderir à petição, é preciso acessar http://www.proteste.org.br/contraobloqueiodainternet.
Na ação, é pedido que as operadoras sejam impedidas de comercializarem planos franqueados com previsão de bloqueio da conexão à internet depois de esgotadas as franquias. Assim como deixem de impor planos franqueados com previsão de acesso restrito a determinados conteúdos ou aplicativos (zero-rating ou acessos patrocinados) depois de esgotadas as franquias.
Para a Proteste, trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil, porque o serviço de conexão à internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma 04/1995, editada pelo Ministério das Comunicações.

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