A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem um novo regulamento para promover mais transparência nas relações dos consumidores com as prestadoras de serviços de telecomunicações, como telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC) é uma medida para diminuir o número de reclamações registradas pelos consumidores na central de atendimento da Agência. No ano passado, foram contabilizadas mais de 3,1 milhões de reclamações contra as teles, sendo a maioria por conta de cobranças indevidas (33,9% do total).
As novas determinações valerão para as operadores de acordo com o porte da empresa, de forma que as mesmas deverão entrar em conformidade com as medidas no prazo de 120 dias a 18 meses a partir da publicação do Regulamento no Diário Oficial da União, que deve acontecer nos próximos dias. Veja as novas regras:
Cancelamento automático
O cancelamento agora ficará mais simples. Mesmo sem falar com um atendente de operadora, o consumidor poderá cancelar o serviço através da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser efetivado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente.
Se ligação cair, operadora deve retornar
A prestadora deverá a retornar a ligação para o consumidor caso a ligação caia durante o atendimento no call center. Se conseguir retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, como os diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e armazenada por seis meses. O consumidor tem direito obter a cópia dessas gravações.
Facilidade para contestar cobranças
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não o fizer neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.
Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Essa medida visa a atender a grande maioria dos usuários, uma vez que os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. As recargas de telefonia celular no plano pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, os créditos são oferecidos com períodos de validade inferior, o que não fica claro para o consumidor. As empresas deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias, que devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à sua rede. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem para expirar.
Promoções agora valem para todos: novos e antigos assinantes
As operadoras não mais poderão fazer ofertas promocionais captar novos assinantes, sem oferecer as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. O novo regulamento determina que qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Se já for cliente, o interessado em mudar de plano deve se atentar sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
Mais transparência na oferta dos serviços
O regulamento define que antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. Assim, as empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção. Se for uma promoção, também deve esclarecer até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros outros pontos como: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.
Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet
A partir de uma senha individual, os consumidores poderão acessar via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, como o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário resumido com as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O consumidor ainda conseguirá a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato.
Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento
O consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas pela Internet, como as reclamações, pedidos de informação, solicitações que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Será possível ainda solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações deverá ser disponibilizado até seis meses após eventual rescisão.
Mais facilidade na comparação de preços
O regulamento tem por objetivo facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Assim, prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta.
Fim da cobrança antecipada
Atualmente, algumas operadoras realizam a cobrança da assinatura dos serviços antes dos mesmos serem utilizados pelos consumidores. Dessa maneira, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. O novo regulamento estabelece que a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Com isso, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.
Unificação de atendimento no caso de combos
As novas medidas determinam que os consumidores de pacotes combo (que reúnem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico.
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