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Anac amplia prazo para envio de sugestões sobre regulamentação de drones

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prorrogou por mais 30 dias o prazo para recebimento de contribuições sobre a proposta de regulamentação de veículos aéreos não tripulados (Vant), mais conhecidos como drones ou aeronaves remotamente pilotadas (RPA), e de aeromodelos, que são os veículos não tripulados usados para recreação.

Feitas por meio de audiências públicas, as consultas tinham previsão de encerramento no próximo sábado (3). Com a prorrogação, as contribuições poderão ser enviadas para o e-mail rpas@anac.gov.br até o dia 2 de novembro.

Com a regulamentação, a Anac pretende viabilizar operações com esse tipo de equipamento sem colocar em risco a segurança das pessoas, bem como minimizar a burocracia e os ônus administrativos. A idade mínima para operar os drones é 18 anos. Três classes de aeronaves estão incluídas na proposta. A Classe 1 abrange aeronaves com peso superior a 150 quilos, que terão de ser certificadas pela Anac e cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os pilotos deverão ter certificado médico aeronáutico (CMA), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados.

A Classe 2 abrange aeronaves com peso entre 25 e 150 quilos, que não precisam ser certificadas, mas os fabricantes precisam observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Anac. Além disso, é obrigatório o registro no RAB. Os pilotos deverão ter CMA, licença e habilitação e todos os voos, ser registrados.

Já a Classe 3 inclui aeronaves de até 25 quilos. Caso operem a uma altura de até 120 metros (m) acima do nível do solo e em linha visada visual, precisarão apenas ser cadastradas, dispensando tanto o CMA quanto os registros dos voos. Só serão necessárias a licença e a habilitação caso operem a uma altura superior a 120 m. Além disso, as aeronaves só poderão ser operadas a uma distância mínima de 30 m das pessoas. De acordo com a Anac, essa distância pode ser menor, desde que com a autorização ou com o envolvimento da pessoa na operação do equipamento. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações serão de no máximo 60 m acima do nível do solo.

Em todas as classes de aeronaves será exigida uma cobertura de seguro para o caso de danos a terceiros. Essa medida, no entanto, não precisa ser seguida por órgãos de segurança pública e de defesa civil – que poderão operar em quaisquer áreas. No caso de aeromodelos, não haverá necessidade de idade mínima, nem de seguro ou de autorização da Anac. Mas a distância mínima de 30 m deverá ser observada nos casos em que não haja anuência das pessoas.

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