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A transnacionalidade e os crimes online

O problema surge no momento em que a intenção se converte em ação ou conduta. E o agente produz resultados de relevância penal. No mundo da Tecnologia da Informação (TI), os chamados crimes de concorrência desleal, contra a honra (calúnia, injúria e difamação), estelionato, interceptação de dados, pedofilia e a pirataria, dentre outros, são passíveis de serem praticados pela internet.

Com efeito, surge, então, um grave problema de difícil solução jurídica: a possibilidade de uma pessoa praticar um ato, remotamente – o que sob o aspecto penal é relevante – e fazê-lo se consumar em outro. Em outras palavras, de um país, pratico um crime em outro. É isto o que chamamos de transacionalidade. É o ir além das fronteiras.

São duas as conseqüências juridicamente relevantes provocadas pela transnacionalidade: a) as diferenças entre as legislações, ao passo que uma conduta pode ser considerada crime em um país e em outro não; b) a dificuldade natural de investigação de uma prática criminosa, quando envolvidos dois ou mais países soberanos e diferentes entre si.

Diante deste quadro, há que se convir que, com a internet, os países vivem uma realidade propícia para serem vítimas de um aumento da criminalidade transnacional, haja visto que o quadro atual favorece sobremaneira a impunidade, além de conceder aos delinqüentes forte instrumento de camuflagem: a faculdade de poderem se utilizar das fronteiras para despistar e conturbar qualquer investigação. Diga-se, ademais, ser a ubiqüidade outra característica marcante nesta prática.

Em razão da natureza desses problemas, temos, pois, que a transnacionalidade é, sem dúvida, a nota mais saliente dessa prática, ante a qual os Estados, isolados, têm suas forças reduzidas a uma virtual impotência investigativa, haja visto que tanto a polícia como o Poder Judiciário esbarram nos chamados “Princípio da Territorialidade” e “Princípio da Soberania”.

Assim, para o combate das manifestações transnacionais, materializadas nas diferenças normativas existentes entre as legislações dos diversos países, bem como na dificuldade de investigação, impõe-se a necessidade de cooperação entre os países cooperação esta cuja necessidade acentua-se na mesma proporção em que se dá o avanço da TI.

Por fim, e na contra-mão das tendências atuais, acreditamos ser este o ponto mais importante e o qual merece todas as nossas atenções e todos os nossos esforços, visto que é, sem sombra de dúvidas, o mais delicado, de maior complexidade e o que mais problemas trará em um futuro próximo.

É necessário pensarmos não apenas no combate interno (dentro de nossas fronteiras) dos crimes cometidos por meio da Internet, mas também nos preocuparmos para além de nossas fronteiras, de modo a assumirmos uma postura extremamente ativa e atuante no palco internacional, pois, como já se tornou de conhecimento geral, o casamento da criminalidade com a Tecnologia da Informação, de fato, tem conseguido internacionalizar o crime de maneira ágil, pouco rastreável e quase impune.

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