Atualização da norma amplia a responsabilidade das organizações sobre saúde mental no trabalho e exige monitoramento formal de fatores de risco
As empresas de tecnologia têm menos de 70 dias para concluir as adaptações exigidas pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir de forma mais explícita os riscos psicossociais na gestão de saúde e segurança ocupacional. A fase de adequação teve início em 26 de maio e, embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha adotado um período inicial de orientação antes da aplicação de sanções, o prazo de 90 dias já está em andamento.
A mudança impacta especialmente o setor de tecnologia, marcado por equipes distribuídas geograficamente, profissionais atuando em clientes, modelos híbridos e remotos, jornadas ligadas a projetos simultâneos e elevada demanda por mão de obra especializada. Neste cenário, as empresas passam a ter a obrigação de identificar, registrar e acompanhar fatores que possam contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores.
Segundo Taline Klinguelfus, gerente de Marketing e Pessoas & Cultura da Gateware, a adequação exige que práticas já adotadas por muitas organizações sejam formalizadas dentro da estrutura de gestão de riscos ocupacionais. Isso inclui a identificação de fatores psicossociais, o registro dessas informações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a definição de medidas preventivas, responsáveis pelo acompanhamento, prazos de resposta e processos periódicos de reavaliação.
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“Mapear riscos psicossociais exige observar como as demandas são distribuídas, quais recursos estão disponíveis para execução das atividades e de que forma os profissionais recebem orientação e acompanhamento ao longo dos projetos”, afirma.
A nova redação da NR-1 determina que os riscos psicossociais sejam incorporados ao gerenciamento ocupacional das empresas, com avaliação da presença desses fatores em áreas, cargos e projetos específicos, além da documentação das ações adotadas para reduzir a exposição dos trabalhadores.
Na avaliação da executiva, três frentes merecem atenção prioritária durante o período de adaptação. A primeira envolve a revisão da forma como prazos, demandas e responsabilidades são distribuídos. A segunda está relacionada ao acompanhamento de profissionais que atuam remotamente, em modelo híbrido ou alocados em clientes. Já a terceira diz respeito à preparação das lideranças para identificar sinais de sobrecarga, isolamento, dificuldades de adaptação, redução do engajamento ou necessidade de apoio especializado.
Outro aspecto relevante é a produção de evidências que demonstrem a adoção das medidas. Registros de onboarding, reuniões de acompanhamento, planos de desenvolvimento, revisões de carga de trabalho, ações de treinamento e encaminhamentos realizados passam a ter papel importante na comprovação de que a organização monitora e atua sobre os riscos identificados.
“O ponto central é mostrar que existe um processo contínuo, capaz de identificar, acompanhar e corrigir fatores que podem comprometer a saúde dos profissionais”, avalia.
A atualização da norma ocorre em um contexto de crescimento dos afastamentos relacionados à saúde mental. Dados da Previdência Social indicam que o Brasil registrou mais de 546 mil licenças por transtornos mentais em 2025, o maior volume já contabilizado.
Embora a adequação seja agora uma exigência formal, parte das empresas de tecnologia já vinha desenvolvendo iniciativas voltadas ao acompanhamento do bem-estar dos profissionais. Na Gateware, por exemplo, o monitoramento envolve colaboradores internos, profissionais alocados em clientes e prestadores de serviços, com participação das áreas de Pessoas & Cultura e Experiência do Cliente.
Entre as ações adotadas pela companhia está o programa “Para, Respira e Não Pira”, voltado a temas como autocuidado, inteligência emocional, escuta ativa, gestão do tempo, feedbacks e tomada de decisão. A empresa também mantém conteúdos sobre saúde mental na plataforma interna “Gate of Learning” e oferece parceria com psicólogos para atendimento on-line.
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