O blogueiro do IT Web Coriolano Camargo preparou um postpara explicar a classificação dos e-mails corporativos. Ele informa que o Tribunal Superior do TRabalho (TST) acredita que o e-mail corporativo é uma ferramenta a serviço da empresa.
Coriolano afirma que “O poder diretivo do empregador, estabelecido pela CLT, permite à empresa regulamentar e disciplinar o uso dos recursos materiais disponibilizados para os seus funcionários.
Veja aqui.
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