A liminar proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a respeito do leilão das freqüências de WiMax, foi negada pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região (Distrito Federal). O pedido era pela proibição da participação de operadoras de telefonia fixa dentro de suas áreas de concessão, na licitação das bandas de 3,5 GHz e 10,5 GHz.Segundo Jose Fernandes Pauletti, presidente da Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a decisão já era esperada, pois a Anatel não apresentou novos argumentos válidos. “A concessão já havia sido julgada nas outras quatro liminares”, comenta.Nesta última petição, a Anatel continuou enfatizando que a participação de filiadas e controladoras representam o incentivo à criação de monopólios da comunicação. Para Pauletti, este aspecto já foi rebatido. “O edital divulgado pela Agência já determina todas as medidas para permitir a concorrência legal”, explica.A Anatel não vai se pronunciar quanto à decisão do TRF, nem se vai recorrer a estâncias superiores.Independente do resultado da liminar, a licitação continua suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que há um mês entrou com pedido de revisão no preço mínimo das licenças.
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