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Três pontos para refletir sobre a proteção intelectual no Brasil

Dia 26 de abril é lembrado como o Dia da Propriedade Intelectual. A data, escolhida em 2000 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), tem como objetivo lembrar o papel que os direitos à proteção de patentes, marcas, desenhos industriais e copyrights têm no encorajamento da inovação e da criatividade. Todos os anos, esse dia é usado para a reflexão sobre as formas que o mundo vê a propriedade intelectual como contribuição o florescimento de novas tecnologias para o bem da humanidade.

O Brasil ainda tem muito a evoluir nesse âmbito. Aponto três questões que merecem atenção para o incremento da propriedade intelectual no país: a falta de cultura para o tema; a demora na concessão de marca/patentes pelo órgão responsável; e a não adesão aos documentos internacionais sobre o assunto.

O CNPq, agência governamental que administra a pesquisa tecnológica nas instituições acadêmicas no país, indica que existem (em Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e da Terra, da Saúde e Engenharias) mais de 16 mil grupos de pesquisa e 65 mil pesquisadores aptos a gerarem conhecimento que necessite de proteção de marca ou patente. Ademais, as empresas instaladas no Brasil, tanto nacionais, quanto multinacionais, também desenvolvem produtos que demandam registro de propriedade intelectual. O baixo número de pedidos que dão entrada no INPI, portanto, não é por escassez de mão de obra ou atividades de pesquisa.

A cultura, que não favorece a propriedade intelectual, perpassa não só as instituições de pesquisa e universidades, mas também as empresas privadas. Do lado das primeiras, por exemplo, há a prioridade para publicação de artigos – índice de produtividade cobrado por fomentadores da atividade acadêmica -, que devem ser inéditos para publicação em periódicos importantes. Já as empresas, muitas vezes se perdem no meio de sua burocracia interna e acabam não priorizando a proteção intelectual de seus produtos. Também há o caso das startups ou outras pequenas empresas de perfil inovador, que preferem não enfrentar os procedimentos do pedido ou não têm consciência do custo-benefício do requerimento de uma marca ou patente.

Igualmente, percebemos entraves no processo de trabalho do INPI. A estrutura estatal de análise de patentes, marcas e indicações geográficas tem histórico negativo no tempo de resposta aos pedidos de proteção industrial. Ainda que a legislação seja vista como eficiente e dentro dos padrões internacionais, pressume-se que há falta de especialistas para a análise dos pedidos elaborados – é sabido que, apesar de prevista a concessão após dois anos do depósito, nos países desenvolvidos, no Brasil a demora é de até 10 anos. Espera-se, assim, que procedimentos de exames prioritários especificados no seu regulamento, como aqueles para idosos, patentes verdes e produtos relacionados à saúde pública, sejam respondidos rapidamente.

Da mesma forma, há a dificuldade de extensão internacional para os pedidos de patente feitos no Brasil, assunto que interessa para um escritório de nível mundial como a Clarke, Modet & Co. O Protocolo de Madri é um tratado firmado em 1989 para facilitar o registro internacional de marcas, sistema regulado mundialmente desde o fim do século XIX. Mesmo que a adesão seja defendida pelo INPI, há setores da sociedade que colocam dificuldades. Os depositantes de marcas terão muitas vantagens assim que o país tornar-se signatário do documento, como simplificação do processo de registro, por meio de um único pedido internacional, diminuição dos custos e cobertura internacional da proteção. Há de se quebrar barreiras protecionistas para que o protocolo seja aceito nacionalmente, incrementando o arcabouço jurídico de proteção intelectual no país.

Em conclusão, destaco que o trabalho mais importante para promover a proteção à propriedade intelectual é ultrapassar as barreiras culturais e burocráticas, sejam elas pessoais dos pesquisadores e empreendedores ou do contexto nacional, para que todos ganhem no aumento de registro de marcas e patentes concedidas localmente. O aumento do número de registros é de interesse geral, já que a inovação gera benefícios para a toda a sociedade, possibilitando o avanço da ciência e da tecnologia e o desenvolvimento econômico da nação.

 

(*) Iñigo Fresneda é diretor-geral da Clarke, Modet & Co. Brasil, escritório espanhol especializado em propriedade intelectual

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