Está encerrada a Campanha Salarial 2017 dos profissionais de tecnologia da informação do estado de São Paulo. Após sete rodadas de negociações entre o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo) e a comissão patronal, sem acordo, os sindicatos aceitaram a proposta de conciliação judicial apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O índice acertado prevê a reposição das perdas inflacionárias – 6,29% (IPCA), retroativo a 1º de janeiro – acrescido de um abono de 10% a ser pago em agosto. O acordo representa um ganho financeiro de 7,05% sobre o salário mensal da categoria.
O acerto foi comemorado pelo Sindpd, que lutou por reajuste de 8,29% (IPCA de 2016, 6,29%, mais 2% de aumento real). “Sem sucumbir à intransigência dos patrões e às inúmeras tentativas de retrocesso, conseguimos resguardar o principal patrimônio do trabalhador de TI, preservando e melhorando os benefícios e direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria”, afirma o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
Além do reajuste salarial, o acordo determina o fornecimento do vale-refeição no valor mínimo de R$ 17,50. Para todos os profissionais enquadrados na jornada de oito horas diárias, fica garantido o pagamento de 22 dias por mês.
Outra conquiesta foi a melhoria no auxílio-creche, que passa a ser de 40% do salário normativo – em casos onde os trabalhadores possuam filhos com até 24 meses – e de 35% do salário normativo oferecido àqueles cujos filhos possuam até 60 meses de idade.
Batalha
Uma das negociações mais difíceis dos últimos anos, a Campanha Salarial foi iniciada em janeiro e teve sete rodadas sem acordo. A comissão patronal iniciou o debate oferecendo 3,5% de reajuste e chegou aos 6,29%.
Sem acordo entre as partes, a conclusão foi levada à Justiça com o pedido de dissídio apresentado pelo Seprosp (sindicato patronal). No TRT, a proposta apresentada pela Justiça foi ao encontro à luta do Sindpd. Além de prever o pagamento do reajuste em parcela única, sem nenhum tipo de fracionamento, a decisão garantiu a preservação das cláusulas já existentes na Convenção Coletiva de Trabalho e a manutenção dos pontos que haviam sido acertados durante as negociações.
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