O SCM, por definição, é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de informações multimídia por quaisquer meios. Na prática, é a prestação de serviços de rede e de circuito especializados, com exceção do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), TV por assinatura e serviços de Radiodifusão, que possibilita redução nos preços de transmissão de dados.
Hoje já existem 200 empresas autorizadas a prestar este serviço no país, mas a Anatel pretende aumentar a concorrência neste setor e atender à demanda por informações com alto tráfego e convergência de redes. Os principais conceitos do novo serviço são a integração de dados, vídeo, aúdio, sons e imagens, caracterizando o aspecto multimídia.
A Anatel definiu que serão estabelecidos indicadores de qualidade para a prestação do SMC como serviço ininterrupto, divulgação de informações aos clientes, fruição do serviço e baixo número de reclamações. Quanto ao direito dos assinantes, o regulamento garante a liberdade de escolha da prestadora, isonomia no tratamento e privacidade.
Com esta regulamentação a Anatel pretende concentrar uma série de serviços que hoje são regídos por diversos regulamentos e estão sendo prestados por empresas de circuito especializado.
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