Receita Federal libera programa para Imposto de Renda. Veja dicas

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26/2) o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. Também já foram apresentadas as novidades relacionadas ao tema, sendo a principal, o fato do Fisco solicitar mais informações sobre os bens dos contribuintes. Todavia, ainda não será obrigatório. O prazo para entrega da declaração vai do dia 1º de março até o último dia de abril.

Com a liberação do programa, o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

Quem está obrigado a declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Atividade rural

  • Declara quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Penalidade pela não entrega

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Recent Posts

Intel e Softtek anunciam aliança para as Américas

A Intel e a consultoria mexicana Softtek anunciaram na segunda-feira (1º) uma parceria para “acelerar…

11 horas ago

Teki anuncia parceria e se torna primeiro distribuidor oficial do GitHub no Brasil

A Teki, distribuidora brasileira de software que opera totalmente na nuvem, anunciou essa semana uma…

13 horas ago

Medida de suspensão da ANPD contra Meta demonstra força da LGPD no Brasil

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) decidiu, hoje, suspender imediatamente a nova política…

13 horas ago

Motorola Solutions anuncia a aquisição da Noggin

A Motorola Solutions acaba de anunciar a aquisição da Noggin, fornecedora global de software baseado…

15 horas ago

ANPD exige imediata suspensão de política da Meta de treinamento de IA

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma Medida Preventiva determinando a imediata suspensão,…

16 horas ago

Microsoft, DocuSign, Amazon: conheça as 10 marcas globais mais usadas em ataques por e-mail

Um levantamento recente divulgado pela Cisco Talos, unidade de inteligência de ameaças da Cisco, revelou…

17 horas ago