O prazo para a implementação da portabilidade numérica na telefonia fixa é setembro de 2008. Em comunicado à imprensa, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel esclareceu que, ao contrário da informação divulgada na quarta-feira, 7 de março, o prazo para mudança de endereço dentro de uma mesma prestadora da telefonia fixa é de 18 meses após a publicação do Regulamento Geral de Portabilidade no Diário Oficial da União.Para a portabilidade entre diferentes prestadoras (tanto fixas como móveis), o prazo é mesmo de 24 meses, conforme anunciado.
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