A Oi anunciou nesta quarta-feira (09/01) que entrou em acordo com seu acionista Pharol/Bratel para encerramento e extinção de todos litígios judiciais e extrajudiciais no Brasil, Portugal e em todos os diferentes países em que existem discussões envolvendo empresas dos dois Grupos.
O acordo prevê pagamento de 25 milhões de euros para a Pharol, além da entrega de 33,8 milhões de ações que estão em tesouraria.
Os Conselhos de Administração da Oi e da Pharol aprovaram por unanimidade o acordo.
Segundo comunicado da operadora, as empresas estão alinhadas aos melhores interesses da Oi para que a companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios.
O acordo, cujas cláusulas estão detalhadamente previstas em instrumento especifico, somente será válido e eficaz após a homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial. Os termos e condições deste instrumento são:
I.Objetivo:
Extinção da totalidade de litígios entre Oi e Pharol.
II.Condições a serem cumpridas pela Oi:
a) Pagamento à Pharol de EUR 25 milhões.
b) Entrega à Pharol de 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria.
c) A empresa assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, conforme obrigação assumida.
d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a empresa fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis – conforme obrigação prevista.
III.Condições a serem cumpridas pela Pharol:
a) Utilizar o mínimo de EUR 25 milhões para subscrição do aumento de capital previsto para a companhia no seu Plano de Recuperação Judicial.
b) Comparecer e votar favoravelmente em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no PRJ.
c) Manter alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias.
d) autorização para a utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015, com custo de garantias e contingências tributárias, para fins do disposto no item II.c.d, acima.
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