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Nova regra sobre DDD beneficiará até 68 milhões de habitantes

A revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovada ontem (20/1) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vai ampliar os critérios de definição de áreas locais. A mudança da regra permitirá a realização de chamadas telefônicas ao custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento, que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD).

A nova configuração deve abranger 39 regiões metropolitanas e três integradas de desenvolvimento, ou 560 municípios, que somam uma população de 68 milhões de habitantes.

O novo regulamento estabelece que serão revistas anualmente as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa, na modalidade do serviço local. As revisões de configuração da área local, resultantes da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides, ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão.

As regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no Regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.

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