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Por uso de reconhecimento facial, ViaQuatro é condenada a pagar R$ 500 mil

A ViaQuatro, empresa responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada na última quarta-feira (10) pelo uso considerado indevido de reconhecimento facial dos usuários da rede de transporte público. A decisão foi proferida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A empresa já havia sido condenada em primeira instância, recorreu e perdeu novamente. A Ação Civil Pública foi uma iniciativa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e buscava proibir a coleta, o uso e o tratamento não consentido e não informado de dados biométricos dos passageiros para fins de publicidade, além da indenização.

Na primeira instância, a ViaQuatro foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Porém, com o recurso do Idec, da Defensoria e do Ministério Público, o Tribunal entendeu que a indenização deveria ser maior e definiu o valor de R$ 500 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em comunicado, o especialista do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, diz que a decisão do TJSP é uma verdadeira vitória das pessoas consumidoras. “O Idec tem uma trajetória de luta contra o uso de reconhecimento facial em espaços públicos. Ainda mais no caso da ViaQuatro que utilizou dessa tecnologia para captar imagens dos consumidores de forma indevida para fins comerciais e publicitários”, comenta.

“A ViaQuatro fazia uma espécie de pesquisa de mercado forçada ao capturar as emoções dos passageiros do Metrô através de câmeras posicionadas acima de grandes totens de publicidade. A decisão do TJSP prova que o tratamento de dados biométricos de consumidores deve ser feito de maneira ética e com consentimento prévio e, por isso, é importante para toda a sociedade”, diz o advogado do Idec que acompanha o caso no Tribunal, Lucas Sammachi Fracca.

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