As concessionárias da telefonia fixa (Brasil Telecom, CTBC Telecom, Embratel, Oi, Sercomtel e Telefônica) terão um prazo de 180 dias para instalar seus Conselhos de Usuários, órgãos consultivos formados por usuários e associações ou entidades de defesa do consumidor, que terão a atribuição de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento e propor soluções para conflitos entre prestadoras e usuários.
No total, serão instalados 46 Conselhos em todo o País (veja a lista aqui).
Os conselhos deverão cooperar com a concessionária no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos direitos e deveres dos usuários. Por serem órgãos consultivos, as prestadoras não têm a obrigação de acatar as sugestões. Apesar disso, a Anatel acompanhará ação das assembléias e poderá incorporar as contribuições aos regulamentos do setor.
Além disso, as concessionárias deverão dar publicidade na internet às ações dos conselhos e esses deverão encaminhar, a cada ano, um plano de atividades, cuja proposta orçamentária será aprovada pela concessionária. O conselho deverá ser sustentado de forma a funcionar adequadamente, caso contrário a prestadora estará sujeita as sanções da Agência.
Além das concessionárias da telefonia fixa, pelas regras aprovadas, os conselhos deverão ser implantados por outras prestadoras de telefonia fixa que venham a ser definidas pela Agência como detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS).
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