A Agência Nacional de Telecomunicações antecipou o cronograma de atendimento do telefone popular para todas as famílias incluídas no Cadastro Único do governo federal. A decisão foi publicada hoje (22/08) no Diário Oficial da União por meio do Acórdão nº 269.
A divulgação da antecipação da terceira fase será feita nos termos de Despacho Decisório a ser emitido pelas superintendências de Planejamento e Regulamentação (SPR) e de Controle de Obrigações (SCO).
Originalmente, o cronograma previa o atendimento a todas as famílias, independentemente da renda, a partir de 8 de junho de 2014. O telefone popular já está disponível desde 8 de junho de 2012 para famílias com renda de até um salário mínimo e desde 8 de junho de 2013 para aquelas com renda de até dois salários mínimos.
Para assinar o chamado telefone popular, com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos a um preço mais baixo que o da assinatura convencional, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal.
O telefone popular foi previsto no Decreto nº 7512/2011, disciplinado pela Agência no Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e deve ser oferecido pelas concessionárias de telefonia fixa local (Oi/Brasil Telecom, Telefônica, Sercomtel e CTBC Telecom).
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