Segundo Phillipe Silva, advogado tributarista, declarar os criptoativos no Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças. Em primeiro lugar, mantenha sempre um controle rígido dos investimentos (o que foi comprado e o que foi vendido), pois é com base nessas informações que se dará o recolhimento do imposto sobre esse tipo de aplicação.
Observe que a declaração possui uma ficha chamada “Bens e Direitos”, que é onde você deve informar a quantidade e qual seu criptoativo. Além disso, você deve informar qual a posição do seu investimento em 31 de dezembro de 2023 e o controle sempre vai ser feito pelo custo, ou seja, você precisa saber em 31 de dezembro qual foi a quantidade e o valor que você gastou para poder adquirir aquele investimento.
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Feito isso, o recolhimento do imposto se dá da seguinte forma: toda vez que você vende seus criptoativos, você precisa calcular a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Sobre essa diferença é que vai incidir o IR. Essa apuração é feita de forma mensal e você tem até o último dia útil do mês subsequente para poder realizar o recolhimento.
A Receita Federal disponibiliza em seu site um programa gratuito, chamado “GCAP”, que permite que você aponte todas as suas vendas de criptoativos. O programa faz o cálculo do imposto e vai gerar a Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento, permitindo sua situação regular junto à Receita. Concluído o preenchimento das informações, o programa gera um arquivo que pode ser importado para a sua declaração antes da transmissão;
Por fim, existe uma isenção para o ganho de capital que é o tipo de imposto feito sobre os criptoativos. Se você vendeu até R$ 35.000,00 dentro do mês, você não precisa recolher o IR. Lembrando que essa isenção é relativa à venda e não ao resultado.
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