Receita Federal inclui BitCoin no Imposto de Renda 2017

Se você adquiriu moedas virtuais e faz transações com elas, fique atento

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2:49 pm - 06 de abril de 2017
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A Receita Federal incluiu o Bitcoin (moeda digital) nas instruções da declaração anual do Imposto de Renda de 2017, cujo prazo de entrega termina no dia 28 deste mês.

Neste ano, o manual de perguntas e respostas da Receita, conhecido como “Perguntão”, traz dois tópicos específicos para a declaração de moedas digitais. 

Em um deles, a Receita esclarece que “muito embora não sejam consideradas como moeda nos
termos do marco regulatório atual, as moedas virtuais como o BitCoin devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma
vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. E essa declaração deve ser pelo valor de aquisição.

“Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável
pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários.
Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para
fins de tributação”, diz a receita.

Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja
superior a R$ 35 mil são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do
imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Essas operações tmbém deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.

bitcoin

Com base nas informações já divulgadas pela Receita, Rodrigo Batista, CEO do MercadoBitcoin fez um resumo do passo a passo para que o contribuinte fique em dia com o leão:

1 – A apuração e recolhimento dos rendimentos com bitcoin deve ser feita em todos os meses nos quais a soma das vendas exceder R$ 35 mil, utilizando-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.

2 – Na Declaração do Imposto de Renda 2017, deve-se apontar os ganhos de 2016 e o saldo em Bitcoins no dia 31 de dezembro no software de declaração anual.

3 – Até fim de dezembro de 2016, quem obteve ganhos de capital na venda de Bitcoins pagou 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de janeiro deste ano, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

4 – Quem possui mil reais ou mais em Bitcoins, deve incluí-los na seção “Outros bens” da declaração, usando o valor de aquisição.

5 – Caso você não tenha declarado os ganhos com Bitcoin nos últimos cinco anos, precisa pagar o imposto com multa e juros.

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