A Receita Federal liberou em seu site a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (Sped) do PIS e da Cofins, que a partir deste ano será obrigatório para todas as empresas que estão no regime de tributação pelo lucro real, presumido e arbitrado.
O programa foi colocado previamente à disposição das empresas na versão beta, para que elas possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também liberou no portal do Sped guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.
A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:
– Fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16/12/2009 e sujeitas à tributação pelo lucro real;
– Fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2011: as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real.
– Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012: as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro presumido ou arbitrado.
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