Projeto (PLS 607/07), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), que regulamenta o exercício da profissão de analista de sistemas foi aprovado na última quarta-feira (19/08) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa – tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Pelo substitutivo, aprovado anteriormente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e acolhido pelo relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), apenas profissionais com diploma superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados poderão exercer a profissão de analista de sistemas.
Já a profissão de Técnico de Informática poderá ser exercida por portadores de diploma de ensino médio ou equivalente com curso técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas.
A proposta torna privativa do analista de sistemas “a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos”.
* com informações da Agência Senado
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