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Marco Civil completa 5 anos: por que devemos celebrar?

Em 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet, ou a Estrutura Brasileira de Direitos Civis da Internet (Lei 12.965/14), foi aprovada no Congresso. Considerado como uma lei pioneira em relação à proteção dos direitos e princípios fundamentais na Internet, o Marco Civil inspirou outros países e inaugurou um novo modelo regulatório tanto em conteúdo quanto em forma para a web.

Em relação ao conteúdo, o Marco Civil enfrentou uma década de debates legislativos ao propor legislação para estabelecer princípios e direitos dos usuários, uma espécie de “constituição da internet”. A discussão anterior tinha iniciativas privilegiadas para o controle da rede e a criminalização do comportamento vulgar por usuários da internet a partir de diagnósticos que eram em sua maioria guiados pelo medo e pelo pânico moral.

O resultado foi a legislação que estabeleceu grandes preceitos para as empresas e o Poder Público, equilibrando interesses e valores para resolver conflitos jurídicos complicados envolvendo a proteção dos direitos fundamentais na web. Regras sobre como os dados do usuário na internet podem ser obtidos pelas autoridades durante investigações, sobre como as empresas de internet devem ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdo criado por terceiros em suas plataformas ou, até mesmo, sobre as obrigações dos provedores de serviços de internet (ISPs), por exemplo.

Considerando a sua forma, as inovações do Marco Civil aparecem desde o seu processo de elaboração. Com o intuito de criar consenso sobre temas que afetaram a vida de tantas pessoas de diversos setores, o processo de criação e construção do Marco Civil utilizou a própria internet para ampliar os fundamentos dos debates e mobilizar a sociedade. Antes de ser enviado ao Congresso Nacional Brasileiro e mesmo durante seus trabalhos na Câmara, o texto original, proposto pelo Ministério da Justiça, passou por uma fase de consulta pública na internet, na qual centenas de cidadãos e organizações discutiram e sensibilizaram o Poder Público para mudanças no rascunho.

Uma vez aprovado, o Marco Civil da Internet tem sido estudado com interesse, imposto pelos tribunais, e gerou algumas interpretações consolidadas e controversas. Na visão geral, configurou muito do que conhecemos hoje como a internet no Brasil e seu impacto na vida dos cidadãos.

Inovador, o Marco Civil foi fundamental para o desenvolvimento da internet nos últimos cinco anos. Sua aplicação, no entanto, foi por vezes bastante controversa, como no caso dos bloqueio de aplicações ou das regras de neutralidade da rede. Em meio a esses debates, a vida dos brasileiros se tornou cada vez mais digital. Assim, a internet no Brasil está vivendo a Era do Marco Civil Era — e o quinto aniversário da lei precisa ser uma oportunidade para entender melhor os desafios, as lacunas e as conquistas desses momentos.

Para rever este período, o InternetLab está lançando o especial Marco Civil 5 anos. Durante todo o mês de abril de 2019, a entidade divulgará uma série de materiais feitos por sua nossa equipe — entrevistas, textos, discussões — sobre os diferentes temas abordados pelo Marco Civil:

1. Poder Público e o Marco Civil: as diretrizes para a ação do Estado trazidas pelo Marco Civil, como as que priorizam as ferramentas de participação, a universalização do acesso à internet, a racionalização da posse pública e a transparência;
2. Princípios e direitos relacionados à privacidade, como a demanda por consentimento e uma ordem judicial para a liberação de dados de usuários na internet;
3. Violência de Gênero, especialmente o impacto do Marco Civil que trata de imagens íntimas não consensuais;
4. A regra da neutralidade da rede trazida pelo Marco Civil;
5. Direitos autorais, excluídos das disposições do Marco Civil em seus momentos finais no Congresso. As regras vigentes para a proteção dos direitos dos autores na internet ainda estão sendo definidas pelos tribunais e as notícias sobre a discussão global;
6. Bloqueio de aplicação, sanções e aplicações da jurisdição brasileira;
7. Liberdade de expressão e o modelo de responsabilidade da plataforma de internet para conteúdos criados por seus usuários.

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