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Leilão da banda E é adiado

Segundo Renato Guerreiro, presidente da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, a argumentação apresentada pela TNL PCS S/A (subsidiária da Telemar) para pedir o adiamento do leilão é adequada e plausível. A empresa, que tem interesse pela Região III (Estado de São Paulo), atribuiu o pedido à necessidade de revisão no seu plano de negócios em função da instabilidade financeira internacional além do anúncio pela Agência, há dez dias, das regras para uso da faixa de 900 MHz e das mudanças no Plano Geral de Autorização (PGA) do SMP.

Essas mudanças se destinaram a acomodar a banda “C” ao novo processo licitatório, pois a primeira licitação, em fevereiro, foi declarada “frustrada” pela devido à falta de propostas pelos interessados. “Como o adiamento do leilão da banda E não implica qualquer prejuízo para a licitação da C, resolvemos atender o pedido”, afirmou Guerreiro.

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Na Licitação para a expedição de autorizações para a banda “D” do SMP, que ocorreu no dia 13 de fevereiro na BVRJ, a TNL PCS S/A arrematou a licença para a Região I por R$1,1 bilhão, o que representou um ágio de 17,23% sobre o preço mínimo, de R$ 940 milhões. A relação das empresas que adquiriram do Edital para a Licitação das Regiões II e III da banda “E” é a seguinte: Endesa Telecomunicações S/A; Tele Centro Oeste Celular Participações S/A; TNL PCS Participações S/A; TNL PCS S/A; e Xavier Bernardes Bragança Sociedade de Advogados.

A Anatel teve duas vitórias judiciais semana passada. Na primeira, foi decidido que a Embratel terá de pagar a multa de R$ 50 milhões, aplicada pela Agência no início de julho de 2000 por meio de Processo de Apuração por Descumprimento de Obrigação (PADO), devido à deterioração na prestação dos serviços por ocasião da implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP), em 4 de julho de 1999.

A segunda vitória foi o ganho de causa no processo movido pela Maxitel, operadora da banda “B” do Serviço Móvel Celular (SMC) nos estados de Minas Gerais, Bahia e Sergipe. Na ação, a empresa alegou não ser correta a cobrança de juros e multas (pelo IGP-DI) relativas ao pagamento de parcelas pela compra da licença, a partir da data da entrega das propostas, ocorrida em 7 de abril de 1997. A Justiça reconheceu que a correção incide sobre o valor do principal a partir dessa data até a assinatura dos Termos de Autorização, em 6 de abril de 1998 (no caso da licença pelos Estados de Sergipe e Bahia)e 6 de agosto do mesmo ano, no caso de Minas Gerais.

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Editorial IT Forum 365
15 anos ago

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