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Excesso de downloads é punido por provedores de banda larga

Diante de um total de 8,1 milhões de conexões de banda larga registradas no Brasil em 2007, segundo a IDC e a Csco, algumas prestadoras de serviços de acesso em alta velocidade estão adotando medidas para punir quem utiliza suas redes em excesso.

A prática está fundamentada nas chamadas “franquias de consumo”, que limitam os downloads mensais e designam um “castigo” aos usuários que abusam de sua conectividade.

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Os planos dos serviços de banda larga por ADSL – Oi Velox, da Oi; Speedy, da Telefônica; e BrTurbo, da Brasil Telecom – não têm franquia de consumo, portanto o download é ilimitado.

Porém, as operadoras a cabo TVA, que oferece o Ajato, e NET, fornecedora do Virtua, impõem limites aos seus usuários.

Rafael* é um dos “heavy downloaders” e consequentemente, vítima das punições. Quando viu a velocidade de sua conexão cair sem motivo, contestou junto ao provedor do serviço que assina, o Virtua.

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“Usei quatro medidores e vi que a conexão estava entre 100 e 150 Kbps, mas meu plano é de 8Mbps”, disse Rafael.

Ao ligar para a operadora, o usuário descobriu que ela aplica a política de redução de velocidade para a menor comercializada – no caso, 200 Kbps -, até o fim do mês, caso a franquia de consumo seja extrapolada.

A NET deixa clara esta posição em seu site. Lá, estão descritos os limites referentes a cada plano e a política de download. O gerente de produtos de banda larga e telefonia da NET, Eduardo Guedes, diz que a política foi adotada para manter a alta velocidade nos planos da operadora.

“Uma vez que a banda larga é um recurso compartilhado, queremos garantir que não haja restrições na experiência do usuário”, diz Guedes.

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Segundo o gerente, menos de 3% dos cerca de 1,5 milhão de assinantes excedem a franquia – e consomem 60% do tráfego total. Nos planos da NET, o consumo máximo começa em 20GB e vai até 60GB.

A empresa não cobra por megabyte adicional, mas vende um pacote para os que estouraram o consumo e não querem perder a velocidade.

Esta última foi a escolha de Luiz Carlos Dos Santos, também assinante do Virtua. Neste caso, foi ele quem recebeu a ligação. “A operadora me deu duas opções: eu poderia ter minha velocidade reduzida de 4Mbps para 200 Kbps ou pagar 40 reais para download ilimitado naquele mês”, conta.

Apesar de já ter chegado a consumir 120GB em 30 dias – quando os planos ainda eram ilimitados -, Santos diz que hoje controla os downloads. A NET permite que o usuário acompanhe seu consumo por um site específico (consumo.virtua.com.br), digitando o número do modem.

No caso do Ajato, da TVA, o usuário que contrata o plano de 200 Kbps não tem franquia. Só a partir da velocidade de 400 Kbps há limite definido – neste caso, 4GB. No plano mais rápido, de 2Mbps, o consumo pode chegar a 20GB.

Quando o usuário atinge o limite de consumo, a taxa de velocidade cai de acordo com o seu plano – a empresa oferece uma tabela explicativa em seu contrato de adesão.

Procurada pela reportagem, a TVA não esclareceu porque começou a limitar os downloads ou como os clientes podem controlar o consumo de sua franquia.

Fazer downloads ainda é possível
Se você ficou sabendo só agora que o serviço que assina tem limitações, mantenha a calma. Provavelmente  você nunca precisou exceder a franquia de consumo – está entre os 97% citados por Guedes como a maioria que não estoura a cota.

Tenha por base um cálculo simples. Se somarmos o tamanho médio de arquivos de música – considerando 5MB – e de filmes – de 700MB -, seria possível, com 20GB, baixar aproximadamente 2.040 músicas e 14 filmes sem estourar a cota.

Duas mil músicas equivalem a aproximadamente 150 álbuns ou 160 horas de som. Se ainda tiver um tempinho, conseguirá assistir a cerca de 28 horas de filme com duração média de 2 horas.

Mesmo se o seu plano permitir apenas 4GB em downloads, você poderá baixar 820 músicas ou 4 filmes.

Conclusão: com 20GB você terá mais de uma semana ininterrupta de entretenimento e, com 4GB, quase 4 dias.

O que diz a Lei
Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Luiz Fernando Moncau, a prática de controle de consumo é legal. “Não existe problema desde que ela seja informada no contrato”, explica.

O consumidor não pode ter queda na velocidade ou cobrança por excedente sem saber que isto vai ocorrer, aponta Moncau. Este não é o caso do Virtua e do Ajato. Ambos dispõem em seus contratos as limitações de acordo com o plano escolhido pelo usuário.

E não adianta o internauta usar esta questão como desculpa para o cancelamento de um contrato, caso ele tenha sido informado sobre a prática – mesmo que não tenha lido com atenção o contrato.

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“Se ela estiver escondida no contrato sob nomes técnicos, aí é possível contestar”, explica Moncau. Nestes casos, a recomendação do advogado é falar com a operadora explicando que ele tem o direito à informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim não der certo, Moncau recomenda que o usuário acione a justiça, além de encaminhar uma denúncia das práticas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Redação
18 anos ago

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