A Suprema Corte do Canadá decidiu, na última quinta-feira (12/07), que não há cobrança de direitos autorais para execução de músicas baixadas da internet. Conforme a decisão, canções tocadas em formato de streaming continuam tendo de arcar com taxas.
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Essa diferenciação de incidência de cobrança segue a lógica de compra de CD e rádio. No primeiro caso, há pagamento de direitos à gravadora na compra. Já a rádio, quando toca as músicas, paga ao artista via editora musical ou uma entidade arrecadadora.
As informações são da agência Reuters
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