O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, divulgou na noite desta quarta-feira (30/01), uma nota informando que não tem conhecimento formal sobre a possível fusão entre as operadoras de telefonia Oi e Brasil Telecom, “como divulgado por alguns jornais“.
De acordo com o Conselho, a Lei nº 8.884/94 estabelece que em casos semelhantes “as partes envolvidas em atos de concentração têm 15 dias úteis para notificar os órgãos de defesa da concorrência sobre a operação, a contar da data do primeiro documento vinculativo”.
O Cade esclareceu ainda que “só depois de ter conhecimento de casos dessa natureza pode avaliar a necessidade de adotar medidas cautelares ou de celebrar acordos de preservação da reversibilidade da operação”.
Também em notas, Oi e BrT assumiram que as negociações estão em curso, mas que nenhum acordo foi fechado.
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