O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) suspendeu, em caráter cautelar, a limitação do número de prestadoras
de TV a cabo, estabelecido por ocasião do planejamento de implantação dos
serviços de TV a cabo aprovado pelo Ministério das Comunicações em 1997 – antes
da instalação da Anatel.
De acordo com comunicado enviado à imprensa, a decisão foi
motivada pela identificação da existência de barreiras à entrada de empresas no
mercado de TV por assinatura, decorrentes de restrições regulatórias que
alcançam todo o mercado nacional. Esse planejamento restringe o número de
outorgas que podem ser expedidas em cerca de 900 municípios e impede a
prestação do serviço de TV a cabo nos demais municípios
brasileiros.
O Conselho Diretor também determinou a retomada do
processamento dos mais de mil pedidos de outorga de TV a cabo em tramitação na
Anatel, bem como de eventuais novos pedidos que forem protocolados. Segundo a
agência, na análise destes pedidos, deverão ser considerados a inexigibilidade
de licitação decorrente da inexistência de qualquer limitação ao número de
prestadores interessados e o preço equivalente ao custo administrativo de
expedição da outorga, nos moldes adotados nas autorizações de Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM).
A questão foi abordada na análise do Ato de
Concentração envolvendo as empresas Net Sul Comunicações Ltda e Antenas
Comunitárias Brasileiras Ltda. Tal decisão está alinhada com as diretrizes do
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e as ações do Plano Geral de Atualização
da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), no sentido de expandir
as infraestruturas de telecomunicações e a consequente ampliação da
concorrência e da oferta de serviços de conexões em banda larga.
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