A Embratel havia pedido à Agência, no ano passado, que intermediasse a discussão com a Telesp Celular sobre o contrato em vigor de interconexão, dizendo que o contrato atual não atendia às condições de compartilhamento exigidas pelo regulamento (resolução 040, de 23 de julho de 1998) que fixa regras para interconexão entre as redes e sistemas das prestadoras de serviços.
A Embratel queria que um novo contrato fosse criado porque um artigo da resolucão da Anatel dizia que “contratos anteriores a esta data, devem ser adequados e enviados à Agência em 120 dias”. A Telesp Celular argumentou que apenas um aditivo no contrato resolveria o problema.
As operadoras entraram em impasse e foi criado uma comissão que exigiu novos argumentos das operadoras. A decisão foi favorável a Telesp Celular que alegou não compartilhar infra-estrutura técnica ou administrativa, nem de equipamento,por ser uma operadora de telefonia móvel e não de serviço fixo.
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