O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (29) o projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde, ou telessaúde. O PL 1.998/2020 é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e de outros 14 deputados, e foi aprovado pela Câmara em abril desse ano, ou seja, tem sido apreciado pelo Senado há pelo menos seis meses.
Como sofreu alterações, no entanto, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para uma segunda rodada de votações antes de seguir para sanção presidencial. A principal mudança foi a exclusão do texto de um dispositivo que igualava o preço de serviços remotos e presenciais.
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A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de COVID-19. Com o recrudescimento da pandemia e o possível encerramento do estado de emergência imposto pela pandemia, esse tipo de atendimento – que se tornou bastante comum no País – precisa de regulamentação permanente.
O projeto tenta definir regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico. Inclui não só atendimento médico, mas também enfermagem, fisioterapia e psicologia, entre outras especialidades na área de saúde.
O projeto considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias, segundo a matéria, envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
* com informações da Agência Senado e da Folha de S.Paulo
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