No Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), foi oficializada a sanção do projeto de lei que estabelece medidas de proteção à infância e adolescência contra o bullying e o cyberbullying. De acordo com o texto, tais comportamentos passam a ser categorizados como constrangimento ilegal, sujeitos às penalidades previstas no Código Penal.
Com essa sanção, a pena para o cyberbullying pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. No caso do bullying, a punição consiste em multa, a menos que a conduta configure um crime mais grave.
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Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essa lei também contempla o aumento da pena em determinados casos de homicídio e incitação ao suicídio. Se o homicídio ocorrer em uma instituição de ensino básico pública ou privada, a pena será aumentada em dois terços. Da mesma forma, o crime de incentivo ao suicídio terá sua pena dobrada se o autor liderar algum grupo na internet.
As novas regras entraram em vigor automaticamente com validade imediata. O governo destaca que essas medidas compõem um novo conjunto de políticas públicas e estratégias destinadas a prevenir, combater e punir casos de violência nas esferas escolar e virtual.
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