MYRP torna mais simples processo do SPED Fiscal

Todos os micro e pequenos empresários devem, obrigatoriamente, entregar a declaração para o SPED Fiscal, um programa que se resume na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Com o objetivo de trazer mais agilidade para essa relação e proporcionar mais economia de tempo e de gastos, o MYRP apresenta uma forma das pequenas e médias empresas evitarem multas e simplificarem o processo de SPED Fiscal.

O MYRP é um sistema de gestão empresarial com preço bastante acessível que foi desenvolvido para apoiar com maior segurança o crescimento de pequenas e médias empresas e atender às exigências do SPED Fiscal. O sistema é on-line e permite a emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos de uma forma que unifica automaticamente as informações para o SPED.

O SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e já está em vigor desde 2016. Trata-se de uma obrigação para as empresas que consiste na unificação de declarações e impostos em um mesmo documento, para prestação de contas, facilitando a fiscalização e reduzindo a burocracia para a entrega desses documentos a Receita Federal.

“Projetamos o sistema MYRP de uma forma para que o contador pudesse ter mais produtividade no processo de SPED”, comenta o diretor técnico do MYRP, Tibério César Valcanaia. Isso porque por meio do MYRP o processo de emissão de notas torna-se otimizado, ou seja, o contador passa a gerar toda a escrituração de forma automatizada, já que recebe a declaração das notas com o imposto pronto via sistema.

A proposta é que com o uso do MYRP os contadores tenham as informações dos documentos fiscais unificadas, sem a necessidade de realizar essa consulta, documento por documento. “Dessa forma o sistema contribui muito para evitar erros e multas desnecessárias”, alerta Valcanaia. É muito mais confiável o processo, já que aumenta a assertividade nas informações no momento em que contador realizar a declaração.

Prazos e penalidades

A declaração do SPED Fiscal é obrigatória. Caso não seja feita a entrega da declaração o empresário terá que pagar a multa por atraso equivalente a R$ 500,00 (no caso de empresas enquadradas nos regimes de tributação Lucro Presumido ou Simples Nacional) e R$ 1.500,00 (no caso da empresa estar enquadrada no regime de tributação Lucro Real).

SPED Fiscal

O SPED se baseia em três pilares: EFD – Escrituração Fiscal Digital ; ECD – Escrituração Contábil Digital e NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.

O Sped Fiscal representa a escrituração fiscal da empresa e deve ser apresentado conforme previsto na legislação tributária. O EFD é o pilar mais conhecido como SPED fiscal. Trata-se de um arquivo digital que se consititui pelo regristro de todas as operações e cadastros para influenciarem a apuração do ICMS (imposto de circulação para mercadorias e serviços) / IPI (imposto de produto para indústria). A ideia é que o SPED fiscal envie todas as notas fiscais com todos os impostos de uma empresa, e avise ao governo o quanto é necessário pagar de imposto. Esse reporte é realizado mensalmente.

O SPED Fiscal é entregue no formato de um arquivo digital, que precisa ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo próprio SPED. Após essa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado, utilizando uma certificação emitida por uma entidade credenciada. Em caso de descumprimento do SPED, os micro e pequenos empresários devem enfrentar as multas estabelecidas pelo programa.

SPED contribuições

Atua como o Sped Fiscal, mas é realizado por meio dos impostos federais PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), com reporte para governo.

 

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