O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar obrigando a Microsoft a instalar pelo menos um ponto de assistência técnica para atender aos consumidores no estado do Rio, que comprar seus produtos pelo varejo tradicional ou internet.
A liminar foi impetrada pelo promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Ele argumentou na ação que a Microsoft está sediada em São Paulo e fornece software, videogame e demais produtos eletrônicos para os consumidores do Rio e que deveria ter uma unidade de suporte técnico local.
“O procedimento adotado quando o produto apresenta algum defeito é oneroso aos consumidores, pois eles são forçados a enviar o produto pelos correios a São Paulo, ficando privados da utilização dos respectivos por período indeterminado”, justifica o Borges Fortes. Ele acrescenta que as despesas e riscos do transporte do produto ficam sob responsabilidade do consumidor.
Reclamações de consumidores
Segundo o Borges Fortes, a Microsoft alega que o sistema de atendimento, assistência e “imediata” troca dos produtos em garantia traz comodidade, facilidade e baixo custo ao consumidor. “Se isso fosse verdade, não haveria centenas de reclamações extraídas do site Reclame Aqui, constatando que o sistema atual é ineficiente, inseguro e demorado”, afirma.
Ao longo dos últimos 12 meses, de acordo com o texto da ACP, “foi registrado no site Reclame Aqui 754 queixas de consumidores, sendo que a empresa Microsoft não se dignou a atender a 471 delas, ignorando-as completamente. Todas estas reclamações demonstram claramente que o sistema formulado pela Microsoft é extremamente demorado, inseguro e insatisfatório”.
A ação requer liminarmente que a Microsoft estabeleça, no mínino, um ponto de assistência técnica na capital do Rio para atendimento de todos os seus modelos de produtos comercializados, sob pena de multa diária de 5 mil reais. O MPRJ também requereu que a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente. A ação exige uma indenização de no mínimo 100 mil reais, referente a prejuízos provocados coletivamente, corrigidos e acrescidos de juros, que se reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Em comunicado oficial enviado à COMPUTERWORLD, a Microsoft Brasil informou que ainda não foi comunicada da existência da ação civil pública nem teve acesso ao seu conteúdo. Por essa razão não se pronunciará sobre o assunto nesse momento.
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